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REQ 7/2024 - REQUERIMENTO
![]() Que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Governo solicitando a mesma que sejam realizados estudos para viabilizar meios pra requerer informações:
1. Atualmente a Prefeitura conta com quantos veículos alugados?
2. Qual é o custo total mensal destes veículos?
3. Quais são os critérios para definição da destinação e uso dos mesmos?
4. Todos esses veículos estão identificados para que a população consiga visualizar que se trata de um ´´veículo público´´ e não particular?
5. Enviar uma tabela constando as seguintes informações, de todos os veículos:
a) Modelo do Veiculo
b) Placa
c) Lotação
d) Destinação (uso rotineiro)
e) Valor do aluguel mensal (de cada veiculo)
6. Que seja enviado o diário de bordo de todos os veículos alugados dos últimos 12 (doze) meses.
7. Que seja enviado a cópia de todas as notas fiscais de abastecimento destes veículos alugados.
8. Existe um estudo de impacto financeiro e o custo benefício dos alugueis destes veículos?
Apresentação: 23 de Maio de 2024
Protocolo: 112/2024, Data Protocolo:
23/05/2024 -
Horário: 15:05:47
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
SANDRO ELENO ANDREATTA (PROF. LENO)
Matéria Anexada:
RESPOSTA REQUERIMENTO nº 5 de 2024
Data Anexação: 12 de Junho de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Matéria Anexada:
RESPOSTA REQUERIMENTO nº 9 de 2024
Data Anexação: 21 de Junho de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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REQ 8/2024 - REQUERIMENTO
![]() Que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Governo solicitando a mesma que sejam realizados estudos para viabilizar meios pra requerer informações:
1. Quais são os motivos que justificam o descumprimento da Lei 1402/2021 que garantem aos munícipes de Quatro Barras à emissão da ´´Carteira de Identificação do Autista``?
2. Qual é o prazo para que o município restabeleça a emissão do referido documento?
3. Quais são as estratégias a serem adotados pela gestão municipal a fim de garantir e ampliar o acesso ao documento?
4. De acordo com os dados, quantas pessoas com diagnósticos de Autismo – TEA residem em nosso município?
Apresentação: 24 de Maio de 2024
Protocolo: 116/2024, Data Protocolo:
24/05/2024 -
Horário: 14:55:57
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Matéria Anexada:
RESPOSTA REQUERIMENTO nº 6 de 2024
Data Anexação: 12 de Junho de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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REQ 9/2024 - REQUERIMENTO
![]() 1- Quais foram os valores obtidos pelo município, desde o início de 2021, por meio de empréstimo?
2- Destes valores obtidos por empréstimo, todo o valor obtido já foi utilizado em obras públicas?
3- Que seja enviado uma planilha com descritivo do uso dos recursos obtidos por empréstimo, detalhando:
a) Obra realizada
b) Custo total
c) Status da realização
4- Qual é o montante pago mensalmente pelo município em empréstimos (enviar uma planilha detalhando a quantidade de meses e saldo remanescentes de cada empréstimo).
5- Tendo em vista que se encontra em tramitação a Mensagem 14/2024 do Poder Executivo Municipal, na qual está sendo solicitado autorização para obtenção de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais), solicito o envio de uma planilha contendo o planejamento das obras públicas a serem realizadas com o recurso a ser obtido.
6- Quais outras informações que julgue necessária.
Apresentação: 18 de Junho de 2024
Protocolo: 130/2024, Data Protocolo:
18/06/2024 -
Horário: 13:36:28
Autor:
SANDRO ELENO ANDREATTA (PROF. LENO)
Texto Original
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REQ 10/2024 - REQUERIMENTO
![]() 1 Qual o total de cargos comissionados atualmente?
2 Qual valor total gasto com o vencimento dos cargos comissionados?
3 Qual o número de cargos comissionados providos por servidores efetivos?
4 Qual o número de cargos comissionados providos por servidores não efetivos?
5 Informar a lotação, descrição do cargo e valor dos vencimentos individuais de cada comissionado.
Apresentação: 24 de Junho de 2024
Protocolo: 141/2024, Data Protocolo:
24/06/2024 -
Horário: 15:42:08
Autor:
SANDRO ELENO ANDREATTA (PROF. LENO)
Texto Original
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REQ 11/2024 - REQUERIMENTO
![]() Que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde solicitando a mesma que sejam realizados estudos para viabilizar meios pra requerer informações:
1. Tendo em vista que o processo de credenciamento para contratação de empresa para prestação de serviços especializados, realizado através do chamamento público 04/2024, até o presente momento não obteve nenhuma empresa habitada, qual será a atitude da Secretaria de Saúde para garantir a quantidade de profissionais necessários para a realização do funcionamento do Pronto Atendimento de Quatro Barras?
Apresentação: 9 de Setembro de 2024
Protocolo: 195/2024, Data Protocolo:
09/09/2024 -
Horário: 9:41:04
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Matéria Anexadora:
RESPOSTA REQUERIMENTO nº 10 de 2024
Data Anexação: 26 de Setembro de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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REQ 12/2024 - REQUERIMENTO
![]() Solicito informação de onde se encontra ou o que foi feito com a estrutura da cobertura da quadra esportiva, retirada do Colégio João Curupana no Bairro Jardim Menino Deus.
Apresentação: 9 de Setembro de 2024
Protocolo: 196/2024, Data Protocolo:
09/09/2024 -
Horário: 16:35:44
Autor:
SANDRO ELENO ANDREATTA (PROF. LENO)
Matéria Anexada:
RESPOSTA REQUERIMENTO nº 11 de 2024
Data Anexação: 24 de Outubro de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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REQ 13/2024 - REQUERIMENTO
![]() Considerando que o programa Joião oferece transporte gratuito para os munícipes, promovendo mobilidade urbana eficiente e acessível a todos;
Considerando que um grande número de trabalhadores, em especial da Renault do Brasil, situada na Rua Prefeito Domingos Mocelin Neto, depende do transporte público para deslocamento ao trabalho e que o ponto de ônibus mais próximo se encontra a mais de 1 km de distância do local;
Considerando que essa distância representa um transtorno para os usuários, dificultando o acesso ao transporte gratuito e comprometendo a comodidade e a segurança de quem utiliza o serviço diariamente;
Requer, após ouvido o plenário, que seja encaminhado ofício ao setor competente da Prefeitura Municipal, solicitando a instalação de um ponto de ônibus do programa Joião em frente à empresa Renault do Brasil, na Rua Prefeito Domingos Mocelin Neto.
Apresentação: 2 de Outubro de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Matéria Anexada:
RESPOSTA REQUERIMENTO nº 12 de 2024
Data Anexação: 6 de Dezembro de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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REQ 14/2024 - REQUERIMENTO
![]() 1. Por qual motivo a Prefeitura Municipal realizou a contratação e realizará o pagamento de Artistas locais e regionais para a QB Fest 2024, sendo que essa atribuição, conforme Pregão Eletrônico 78/2024, é de responsabilidade da empresa contratada (DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita sob CNPJ 95.409.611/0001-02)?
Apresentação: 7 de Novembro de 2024
Protocolo: 218/2024, Data Protocolo:
07/11/2024 -
Horário: 13:55:13
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Matéria Anexada:
RESPOSTA REQUERIMENTO nº 13 de 2024
Data Anexação: 6 de Dezembro de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Matéria Anexada:
RESPOSTA REQUERIMENTO nº 15 de 2024
Data Anexação: 18 de Dezembro de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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REQ 15/2024 - REQUERIMENTO
![]() Solicitação de Esclarecimentos sobre Rendimento e Distribuição de Verba Remanescente da Lei Paulo Gustavo:
Apresentação: 7 de Novembro de 2024
Protocolo: 219/2024, Data Protocolo:
07/11/2024 -
Horário: 15:00:08
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Matéria Anexada:
RESPOSTA REQUERIMENTO nº 14 de 2024
Data Anexação: 6 de Dezembro de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Matéria Anexada:
RESPOSTA REQUERIMENTO nº 16 de 2024
Data Anexação: 18 de Dezembro de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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PLO 1/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Autoriza o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de comissão do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Apresentação: 15 de Janeiro de 2024
Protocolo: 2/2024, Data Protocolo:
15/01/2024 -
Horário: 11:34:21
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
ANDERSON MENDONÇA (RATO)
EDUARDO JOSÉ LAGO (DUDU)
LUCINÉIA ALVES DA SILVA (LÚ)
Texto Original
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PLO 2/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Concede revisão geral anual na forma do inciso x do artigo 37 da Constituição Federal ao subsídio dos Vereadores e dá outras providências.
Apresentação: 15 de Janeiro de 2024
Protocolo: 3/2024, Data Protocolo:
15/01/2024 -
Horário: 11:46:31
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
ANDERSON MENDONÇA (RATO)
EDUARDO JOSÉ LAGO (DUDU)
LUCINÉIA ALVES DA SILVA (LÚ)
Texto Original
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PLO 3/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Autoriza o reajuste sobre os valores dos subsídios do Prefeito, e dá outras providências.
Apresentação: 16 de Janeiro de 2024
Protocolo: 6/2024, Data Protocolo:
16/01/2024 -
Horário: 11:35:15
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
ANDERSON MENDONÇA (RATO)
EDUARDO JOSÉ LAGO (DUDU)
LUCINÉIA ALVES DA SILVA (LÚ)
Texto Original
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PLO 4/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Cria a Carteira de Identificação da pessoa portadora de Neoplasia Maligna (Câncer) no âmbito do Município de Quatro Barras e dá outras providências.
Apresentação: 24 de Janeiro de 2024
Protocolo: 7/2024, Data Protocolo:
24/01/2024 -
Horário: 9:08:02
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Matéria Anexada:
RAZÕES DO VETO nº 4 de 2024
Data Anexação: 3 de Junho de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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PLO 5/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Cria o programa de casa de abrigo para cães de rua e dá outras providências.
Apresentação: 25 de Janeiro de 2024
Protocolo: 12/2024, Data Protocolo:
25/01/2024 -
Horário: 11:34:00
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Texto Original
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PLO 6/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Altera o caput dos artigos 16 e 18 da Lei nº 691/2011 que "Institui o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Quatro Barras", e dá outras providências.
Apresentação: 7 de Fevereiro de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
ANDERSON MENDONÇA (RATO)
EDUARDO JOSÉ LAGO (DUDU)
LUCINÉIA ALVES DA SILVA (LÚ)
Texto Original
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PLO 7/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Institui auxílio financeiro para reembolso de despesas mensais com plano de saúde privado para os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Apresentação: 7 de Fevereiro de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
ANDERSON MENDONÇA (RATO)
EDUARDO JOSÉ LAGO (DUDU)
LUCINÉIA ALVES DA SILVA (LÚ)
Texto Original
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PLO 8/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações remetidas ao Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
Apresentação: 15 de Fevereiro de 2024
Protocolo: 17/2024, Data Protocolo:
15/02/2024 -
Horário: 8:47:22
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Texto Original
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PLO 9/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatro Barras a ‘Semana Municipal de Conscientização do Uso da Internet por Crianças’, e dá outras providências.
Apresentação: 15 de Fevereiro de 2024
Protocolo: 22/2024, Data Protocolo:
15/02/2024 -
Horário: 15:44:14
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Matéria Anexada:
RAZÕES DO VETO nº 2 de 2024
Data Anexação: 16 de Maio de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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PLO 10/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Institui multa para proprietários de terrenos baldios abandonados em áreas urbanas.
Apresentação: 15 de Fevereiro de 2024
Protocolo: 23/2024, Data Protocolo:
15/02/2024 -
Horário: 16:56:42
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Texto Original
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PLO 11/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Altera a Lei Municipal n° 1.441/2021, que regula a concessão de uso do imóvel público situado na Rua José Rodrigues Fortes, de matrícula nº 08.255, do Registro Imobiliário de Campina Grande do Sul, do lote 114-B, com área de 4.884,00 m² e, autoriza o Poder Executivo Municipal a cedê-la em permissão de uso ao Rotary Club de Quatro Barras Graciosa.
Apresentação: 11 de Março de 2024
Protocolo: 53/2024, Data Protocolo:
11/03/2024 -
Horário: 11:36:30
Autor:
ANDERSON MENDONÇA (RATO)
Matéria Anexada:
RAZÕES DO VETO nº 3 de 2024
Data Anexação: 16 de Maio de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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PLO 12/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS VALE VERDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Materiais Recicláveis Vale Verde, com sede neste Município, registrado no CNPJ sob o número 33.820.760/0001-02, localizado na Rua Olívio Fávaro número 72.
Art. 2° - A referida entidade terá seu Título de Utilidade Pública Cassada, caso não venha a cumprir os parâmetros estabelecidos no Artigo 3º da Lei 02 de 19 de maio de 1993, que “Dispõe sobre as normas para declaração de Utilidade Pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município de Quatro Barras, Estado do Paraná e dá outras providências.”
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 19 de abril de 2024.
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Vereadora
Apresentação: 19 de Abril de 2024
Protocolo: 86/2024, Data Protocolo:
19/04/2024 -
Horário: 15:02:08
Autor:
LUCINÉIA ALVES DA SILVA (LÚ)
Texto Original
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PLO 13/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador ANTONIO CEZAR CREPLIVE, e eu, PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica denominada Rua SEBASTIÃO GODOY, a rua se inicia no entroncamento com a Estrada dos Jesuítas e Termina na Empresa Wolff Artefatos de Concreto.
Apresentação: 24 de Abril de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Texto Original
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PLO 14/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Fica denominado o Portal de acesso a estrada da Graciosa localizado, no rio do Meio divisa com morrestes, e o Municípios de Quatro Barras, no estado do Paraná: Professora Eliane Esperidião.
Apresentação: 24 de Abril de 2024
Protocolo: 88/2024, Data Protocolo:
24/04/2024 -
Horário: 16:58:29
Autor:
ANDERSON MENDONÇA (RATO)
Texto Original
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PLO 15/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() “Institui a Semana Municipal de Segurança Pública no município de Quatro Barras” e dá outras providências.
Apresentação: 9 de Maio de 2024
Protocolo: 98/2024, Data Protocolo:
09/05/2024 -
Horário: 9:26:49
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Matéria Anexada:
RAZÕES DO VETO nº 6 de 2024
Data Anexação: 2 de Julho de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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PLO 16/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providências.
Apresentação: 17 de Maio de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
ANDERSON MENDONÇA (RATO)
EDUARDO JOSÉ LAGO (DUDU)
LUCINÉIA ALVES DA SILVA (LÚ)
Texto Original
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PLO 17/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO JIPEIRO" NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresentação: 28 de Maio de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Matéria Anexada:
RAZÕES DO VETO nº 5 de 2024
Data Anexação: 24 de Junho de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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PLO 18/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Institui o Programa Municipal ´´Nossa Escola, Nosso Futuro``, no âmbito do município de Quatro Barras e da outras providencias.
Apresentação: 6 de Junho de 2024
Protocolo: 120/2024, Data Protocolo:
06/06/2024 -
Horário: 10:41:09
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Texto Original
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PLO 19/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() PROJETO DE LEI Nº / 2024
SÚMULA: Estabelece no âmbito municipal, como Programa de Governo a Farmácia Especializada, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido no âmbito municipal como programa de governo o Programa Farmácia Especializada.
Art. 2º- A Farmácia Especializada é um programa que permite à população o acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná.
Art. 3º- O acesso e critérios para que o cidadão possa usufruir, serão especificados por uma comissão técnica vinculada ao governo do estado.
Parágrafo Único. O poder executivo municipal através de suas competências estabelecerão através de regulamento, cadastro, entre outros, às demais providências para o pleno funcionamento do programa.
Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de junho de 2024.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
Apresentação: 19 de Junho de 2024
Protocolo: 136/2024, Data Protocolo:
19/06/2024 -
Horário: 14:00:20
Autor:
SANDRO ELENO ANDREATTA (PROF. LENO)
Texto Original
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PLO 20/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() DENOMINA O CENTRO DE EVENTOS RURAL DE QUATRO BARRAS – ESTADO DO PARANÁ DE “THOMAZ KUGCHEN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresentação: 4 de Julho de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Texto Original
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PLO 21/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() DENOMINA O TERMINAL DE ÔNIBUS DO BAIRRO MENINO DEUS DE QUATRO BARRAS – ESTADO DO PARANÁ DE “xxx”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Apresentação: 4 de Julho de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Texto Original
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PLO 22/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() DENOMINA O PRÉDIO DO PRONTO ATENDIMENTO (PA) - “VALDECI DE PALMA FEIFER” no Município de Quatro Barras e dá outras providências”.
Apresentação: 5 de Julho de 2024
Protocolo: 149/2024, Data Protocolo:
05/07/2024 -
Horário: 9:49:02
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Texto Original
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PLO 23/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() ALTERA O ART. I DA LEI MUNICIPAL 634/2011
Apresentação: 18 de Julho de 2024
Autor:
EDSON DOS SANTOS PAULA (NEGÃO)
Texto Original
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PLO 24/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 31 de Julho de 2024
Protocolo: 155/2024, Data Protocolo:
31/07/2024 -
Horário: 9:45:33
Autor:
EDSON DOS SANTOS PAULA (NEGÃO)
Texto Original
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PLO 25/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 13 de Agosto de 2024
Protocolo: 171/2024, Data Protocolo:
13/08/2024 -
Horário: 11:03:48
Autor:
EDSON DOS SANTOS PAULA (NEGÃO)
Texto Original
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PLO 26/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Declara de utilidade pública a Associação Industrial e Comercial de Quatro Barras e Campina Grande do Sul - QBCAMP , no âmbito do Município de Quatro Barras , Estado do Paraná e dá outras providências.
Apresentação: 29 de Agosto de 2024
Protocolo: 188/2024, Data Protocolo:
29/08/2024 -
Horário: 16:10:23
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Texto Original
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PLO 27/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Altera e inclui dispositivos na Lei 02/2006, e dá outras providências
Apresentação: 23 de Setembro de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Texto Original
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PLO 28/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Autoriza o Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, a efetuar concessão de uso gratuito de imóvel ao cessionário e para os fins quer específica.
Apresentação: 25 de Setembro de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Texto Original
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PLO 29/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Dispõe sobre a ampliação da área cicloviária do município de Quatro Barras e dá outras providências.
Apresentação: 2 de Outubro de 2024
Protocolo: 201/2024, Data Protocolo:
02/10/2024 -
Horário: 16:25:51
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Texto Original
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PLO 30/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 16 de Outubro de 2024
Protocolo: 208/2024, Data Protocolo:
16/10/2024 -
Horário: 10:55:50
Autor:
EDSON DOS SANTOS PAULA (NEGÃO)
Texto Original
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PLO 31/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() "Inclui no calendário do Município de Quatro Barras o "Junho Violeta", mês de conscientização e prevenção à violência e ao abandono da pessoa idosa.
Apresentação: 17 de Outubro de 2024
Protocolo: 209/2024, Data Protocolo:
17/10/2024 -
Horário: 16:35:05
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Matéria Anexada:
RAZÕES DO VETO nº 10 de 2024
Data Anexação: 18 de Dezembro de 2024
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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PLO 32/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Determina ao loteador a obrigatoriedade da construção de calçadas de pedestres nos Loteamentos a serem liberados pelo Município de Quatro Barras, Paraná, e dá outras providências.
Apresentação: 18 de Outubro de 2024
Protocolo: 210/2024, Data Protocolo:
18/10/2024 -
Horário: 8:03:33
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Texto Original
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PLO 33/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() "Institui o Programa Suplementar de Hora Atividade (estudo e planejamento) dos professores da Rede Municipal de Ensino."
Apresentação: 18 de Outubro de 2024
Protocolo: 212/2024, Data Protocolo:
18/10/2024 -
Horário: 8:11:10
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Texto Original
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PLO 34/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() "Institui o selo "Autista a Bordo" no município de Quatro Barras, Estado do Paraná"
Apresentação: 18 de Outubro de 2024
Protocolo: 211/2024, Data Protocolo:
18/10/2024 -
Horário: 8:08:38
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Texto Original
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PLO 35/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() PROJETO DE LEI Nº0000-2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “CRECHE PARA IDOSO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criado a CRECHE PARA IDOSO que concederá atenção especial ao idoso na forma desta Lei, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades, com atendimento de segunda a sextas-feiras, das 07 horas às 18 horas.
Parágrafo Único - A atenção especial de que trata o caput compreenderá os seguintes requisitos:
I - Atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semi-dependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, por trabalhar ou estudar;
II - Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares;
III - Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo a “CRECHE PARA IDOSO” como um componente da atenção integral à população idosa;
Art.2º O disposto nesta Lei dar-se-á mediante:
I - As instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que preencham os requisitos do Inciso I do parágrafo Único do Art. 1º, onde receberão abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas, em locais próprios do Município ou locados na forma da legislação vigente,
II - Celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando a implantação da "CRECHE PARA IDOSO" de que trata esta Lei;
Art. 3º A CRECHE PARA IDOSO deverá proporcionar aos idosos:
I - Atendimento mínimo, com saúde e alimentação;
II – Profissionais capacitados na área de enfermagem para monitorar e acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no horário definido;
IV – Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses fisioterapêuticos, nutricional e social.
Art. 4º Os idosos serão recebidos na "CRECHE PARA IDOSO" por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo integral ou parcial, segundo a convivência ou necessidade.
Art. 5º Celebração de convênios de cooperação entre o Município e órgãos da esfera federal, estadual, de caráter público ou privado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros e de recursos outros, inclusive de expertises e de pessoal.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família será responsável pela implantação e gerenciamento da Creche do Idoso.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Quatro Barras, 14 de outubro de 2024.
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Vereadora
Apresentação: 21 de Outubro de 2024
Protocolo: 213/2024, Data Protocolo:
21/10/2024 -
Horário: 10:03:53
Autor:
LUCINÉIA ALVES DA SILVA (LÚ)
Texto Original
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PLO 36/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() DENOMINA O PRÉDIO DO CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE QUATRO BARRAS – ESTADO DO PARANÁ DE “FLORINDO JOSÉ DAS NEVES SANTO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Apresentação: 24 de Outubro de 2024
Protocolo: 214/2024, Data Protocolo:
24/10/2024 -
Horário: 10:28:38
Autor:
EDSON DOS SANTOS PAULA (NEGÃO)
Texto Original
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PLO 37/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() PROJETO DE LEI Nº0000-2024
CRIA A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO LGBTQIAPN+ ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Quatro Barras a Política de Transparência e Combate à Violência contra a População LGBTQIAPN+
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se:
I - violência: qualquer ação ou conduta cometida contra um ser humano, baseado no ódio ou na intolerância, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico; e
II – LGBTQIAPN+: o indivíduo que se autodeclara lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual ou transgênero, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais, tendo por base na sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, incluindo-se também a fatia da população considerada HSH e MSM pelos órgãos de saúde.
Art. 3º A Política de Transparência e Combate à Violência contra a População LGBTQIAPN+: baseia-se nos seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - equidade e isonomia social;
III - transparência; e
IV - direito à cidadania e ao trabalho.
Art. 4º São objetivos da Política de Transparência e Combate à Violência contra a População LGBTQIAPN+:
I - estimular, promover e assegurar o estudo, o debate e os indicadores sobre gênero, identidade de gênero e orientação sexual da população LGBTQIAPN+:, fomentando o conhecimento aos cidadãos para possibilitar a preservação de direitos;
II - promover e assegurar a cultura e a cidadania da população LGBTQIAPN+: do Município;
III - estimular a divulgação de dados sobre a violência contra a população LGBTQIAPN+: no Município;
IV - estimular o registro de ocorrências e denúncias de violência sofrida pela população LGBTQIAPN+:, inclusive de forma anônima, se necessário;
V - combater as causas do constrangimento das pessoas que efetuarem denúncias e representações contra os agressores;
VI - propor e realizar campanhas de conscientização e outras ações que contribuam para a valorização da população LGBTQIAPN+:; e
VII - propor medidas que assegurem os direitos da população LGBTQIAPN+:, ligadas à promoção, proteção, defesa e atendimento qualificado das pessoas, articulando - se com os poderes legislativo, executivo, judiciário e ministério público.
Art. 5º Entender-se - à como violência contra a população LGBTQIAPN+: a que:
I - tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica, ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicilio que a pessoa LGBT e compreende, entre outros, estupro, violação, maus tratos e/ou abuso sexual;
II - tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, dentre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos praticados em qualquer lugar, especialmente nos locais de labor, de saúde e de educação; e
III - seja perpetrado pelo estado ou por seus agentes, não importando onde ocorra.
Art. 6º São instrumentos para a execução da Política de Transparência e Combate à Violência contra a População LGBTQIAPN+::
I - o balanço do número de registros de violência contra população LGBTQIAPN+:;
II - a divulgação periódica dos índices de violência contra a população LGBTQIAPN+:;
III - ações de educação com enfoque à tolerância e à compreensão das diversidades; e
IV - planos municipais de inclusão e de segurança pública, incluindo as situações de vulnerabilidade contra a população LGBTQIAPN+:
Art. 7º Para fins desta Lei, será mantido um registro e divulgação anual dos índices de violência contra a população LGBTQIAPN+: no Município.
§ 1º Poderão ser firmados convênios com as polícias civil e militar, com os ministérios públicos e com o poder judiciário com a finalidade de obtenção dos dados relativos ao número de ocorrências registradas, de inquéritos instalados e de denúncias encaminhadas.
§ 2º Fica proibida a divulgação de dados pessoais das vítimas sem o seu consentimento expresso.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte dias após sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 14 de outubro de 2024.
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Vereadora
Apresentação: 30 de Outubro de 2024
Protocolo: 215/2024, Data Protocolo:
30/10/2024 -
Horário: 10:03:02
Autor:
LUCINÉIA ALVES DA SILVA (LÚ)
Matéria Anexada:
RAZÕES DO VETO nº 11 de 2024
Data Anexação: 6 de Janeiro de 2025
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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PLO 38/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO QUEBRADA DO BASQUETE no Município de Quatro Barras, e dá outras providências.
Apresentação: 31 de Outubro de 2024
Protocolo: 216/2024, Data Protocolo:
31/10/2024 -
Horário: 16:47:55
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Texto Original
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PLO 39/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR E EXECUTAR O PROGRAMA ´´ECOTROCA``, DESTINADO A REALIZAÇÃO DE TROCA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS POR PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Apresentação: 31 de Outubro de 2024
Protocolo: 217/2024, Data Protocolo:
31/10/2024 -
Horário: 16:53:17
Autor:
KAYO AUGUSTUS SANTOS (ENF. KAYO)
Texto Original
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PLO 40/2024 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
![]() Art. 1º - Fica denominada RUA JOSÉ ROMÃO DE CAMARGO, a Rua sem Saída, que inicia na Rua Manoel Alves dos Santos localizada no Bairro Jardim Pinheiros, Município de Quatro Barras, com as coordenadas geográficas aproximadas: Início Latitude: 25º36’50.43’’S Longitude: 49º05’76.76”.
Art. 2º - O poder executivo municipal providenciará a fixação de placas indicativas da referida denominação, bem como a devida comunicação aos moradores desta rua, e também, a Copel, Sanepar e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apresentação: 5 de Dezembro de 2024
Protocolo: 235/2024, Data Protocolo:
05/12/2024 -
Horário: 16:06:06
Autor:
SANDRO ELENO ANDREATTA (PROF. LENO)
Matéria Anexada:
RAZÕES DO VETO nº 12 de 2024
Data Anexação: 6 de Janeiro de 2025
Autor(es):
LORENO BERNARDO TOLARDO - PREFEITO
Texto Original
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MOC 1/2024 - MOÇÃO
![]() Moção de Pesar Jackson
Apresentação: 8 de Abril de 2024
Autor:
ANTONIO CEZAR CREPLIVE (TOTÓ)
Texto Original
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