PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 19 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2024
Número
19
Data de Apresentação
19/06/2024
Número do Protocolo
136
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº / 2024
SÚMULA: Estabelece no âmbito municipal, como Programa de Governo a Farmácia Especializada, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido no âmbito municipal como programa de governo o Programa Farmácia Especializada.
Art. 2º- A Farmácia Especializada é um programa que permite à população o acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná.
Art. 3º- O acesso e critérios para que o cidadão possa usufruir, serão especificados por uma comissão técnica vinculada ao governo do estado.
Parágrafo Único. O poder executivo municipal através de suas competências estabelecerão através de regulamento, cadastro, entre outros, às demais providências para o pleno funcionamento do programa.
Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de junho de 2024.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
SÚMULA: Estabelece no âmbito municipal, como Programa de Governo a Farmácia Especializada, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido no âmbito municipal como programa de governo o Programa Farmácia Especializada.
Art. 2º- A Farmácia Especializada é um programa que permite à população o acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná.
Art. 3º- O acesso e critérios para que o cidadão possa usufruir, serão especificados por uma comissão técnica vinculada ao governo do estado.
Parágrafo Único. O poder executivo municipal através de suas competências estabelecerão através de regulamento, cadastro, entre outros, às demais providências para o pleno funcionamento do programa.
Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de junho de 2024.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
Indexação
Observação