PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 19 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2024

Número

19

Data de Apresentação

19/06/2024

Número do Protocolo

136

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº / 2024

    SÚMULA: Estabelece no âmbito municipal, como Programa de Governo a Farmácia Especializada, e da outras providências.

    A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º- Fica estabelecido no âmbito municipal como programa de governo o Programa Farmácia Especializada.
    Art. 2º- A Farmácia Especializada é um programa que permite à população o acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná.
    Art. 3º- O acesso e critérios para que o cidadão possa usufruir, serão especificados por uma comissão técnica vinculada ao governo do estado.
    Parágrafo Único. O poder executivo municipal através de suas competências estabelecerão através de regulamento, cadastro, entre outros, às demais providências para o pleno funcionamento do programa.
    Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.
    Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de junho de 2024.

    SANDRO ELENO ANDREATTA
    VEREADOR

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 136/2024, Data Protocolo: 19/06/2024 - Horário: 14:00:20