PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 12 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2024
Número
12
Data de Apresentação
19/04/2024
Número do Protocolo
86
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS VALE VERDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Materiais Recicláveis Vale Verde, com sede neste Município, registrado no CNPJ sob o número 33.820.760/0001-02, localizado na Rua Olívio Fávaro número 72.
Art. 2° - A referida entidade terá seu Título de Utilidade Pública Cassada, caso não venha a cumprir os parâmetros estabelecidos no Artigo 3º da Lei 02 de 19 de maio de 1993, que “Dispõe sobre as normas para declaração de Utilidade Pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município de Quatro Barras, Estado do Paraná e dá outras providências.”
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 19 de abril de 2024.
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Vereadora
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Materiais Recicláveis Vale Verde, com sede neste Município, registrado no CNPJ sob o número 33.820.760/0001-02, localizado na Rua Olívio Fávaro número 72.
Art. 2° - A referida entidade terá seu Título de Utilidade Pública Cassada, caso não venha a cumprir os parâmetros estabelecidos no Artigo 3º da Lei 02 de 19 de maio de 1993, que “Dispõe sobre as normas para declaração de Utilidade Pública de Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no Município de Quatro Barras, Estado do Paraná e dá outras providências.”
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 19 de abril de 2024.
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
Vereadora
Indexação
Observação