PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
16/04/2026
Número do Protocolo
54
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, O PROGRAMA “ADOTE UM PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de Autoria do Vereador Renato Ditadi, e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 54, § 8º. Da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras – Pr., sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Adote uma Praça” no âmbito do Município de Quatro Barras, com o objetivo de promover a participação da iniciativa privada, entidades civis, organizações não governamentais e cidadãos na conservação, manutenção e melhoria das praças públicas municipais e demais logradouros urbanos.
Art. 2º - A adoção poderá ser feita por pessoa física ou jurídica, mediante termo de cooperação firmado com o Poder Executivo, observadas as diretrizes estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 3º - O adotante poderá executar serviços de manutenção, jardinagem, paisagismo, pintura, instalação de equipamentos de lazer, cultura e esporte, desde que previamente aprovados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Em contrapartida, será permitida ao adotante a colocação de placa institucional com sua logomarca ou nome, conforme os padrões estabelecidos pelo Município, vedada qualquer forma de propaganda comercial.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização, eventos e ações de reconhecimento público com o intuito de incentivar e divulgar o Programa “Adote uma Praça”.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante legislação específica, propor a concessão de incentivos fiscais aos participantes do Programa “Adote uma Praça”, desde que observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da legislação tributária vigente.
§1º A concessão dependerá da demonstração de interesse público e do cumprimento das obrigações previstas no termo de cooperação.
§2º A regulamentação estabelecerá os critérios de elegibilidade, limites da renúncia fiscal e mecanismos de controle e fiscalização.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo estabelecer critérios técnicos, administrativos e ambientais para a execução do programa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de Autoria do Vereador Renato Ditadi, e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 54, § 8º. Da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras – Pr., sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Adote uma Praça” no âmbito do Município de Quatro Barras, com o objetivo de promover a participação da iniciativa privada, entidades civis, organizações não governamentais e cidadãos na conservação, manutenção e melhoria das praças públicas municipais e demais logradouros urbanos.
Art. 2º - A adoção poderá ser feita por pessoa física ou jurídica, mediante termo de cooperação firmado com o Poder Executivo, observadas as diretrizes estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 3º - O adotante poderá executar serviços de manutenção, jardinagem, paisagismo, pintura, instalação de equipamentos de lazer, cultura e esporte, desde que previamente aprovados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Em contrapartida, será permitida ao adotante a colocação de placa institucional com sua logomarca ou nome, conforme os padrões estabelecidos pelo Município, vedada qualquer forma de propaganda comercial.
Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização, eventos e ações de reconhecimento público com o intuito de incentivar e divulgar o Programa “Adote uma Praça”.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante legislação específica, propor a concessão de incentivos fiscais aos participantes do Programa “Adote uma Praça”, desde que observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da legislação tributária vigente.
§1º A concessão dependerá da demonstração de interesse público e do cumprimento das obrigações previstas no termo de cooperação.
§2º A regulamentação estabelecerá os critérios de elegibilidade, limites da renúncia fiscal e mecanismos de controle e fiscalização.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo estabelecer critérios técnicos, administrativos e ambientais para a execução do programa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Indexação
Observação