PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 3 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2026

Número

3

Data de Apresentação

16/04/2026

Número do Protocolo

54

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, O PROGRAMA “ADOTE UM PRAÇA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.


    A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de Autoria do Vereador Renato Ditadi, e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 54, § 8º. Da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras – Pr., sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º - Fica instituído o Programa “Adote uma Praça” no âmbito do Município de Quatro Barras, com o objetivo de promover a participação da iniciativa privada, entidades civis, organizações não governamentais e cidadãos na conservação, manutenção e melhoria das praças públicas municipais e demais logradouros urbanos.
    Art. 2º - A adoção poderá ser feita por pessoa física ou jurídica, mediante termo de cooperação firmado com o Poder Executivo, observadas as diretrizes estabelecidas em regulamento próprio.
    Art. 3º - O adotante poderá executar serviços de manutenção, jardinagem, paisagismo, pintura, instalação de equipamentos de lazer, cultura e esporte, desde que previamente aprovados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
    Art. 4º - Em contrapartida, será permitida ao adotante a colocação de placa institucional com sua logomarca ou nome, conforme os padrões estabelecidos pelo Município, vedada qualquer forma de propaganda comercial.
    Art. 5º O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização, eventos e ações de reconhecimento público com o intuito de incentivar e divulgar o Programa “Adote uma Praça”.
    Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante legislação específica, propor a concessão de incentivos fiscais aos participantes do Programa “Adote uma Praça”, desde que observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da legislação tributária vigente.
    §1º A concessão dependerá da demonstração de interesse público e do cumprimento das obrigações previstas no termo de cooperação.
    §2º A regulamentação estabelecerá os critérios de elegibilidade, limites da renúncia fiscal e mecanismos de controle e fiscalização.
    Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo estabelecer critérios técnicos, administrativos e ambientais para a execução do programa.
    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 54/2026, Data Protocolo: 16/04/2026 - Horário: 9:13:17