{"id":1640,"__str__":"PROJETO DE LEI ORDIN\u00c1RIA n\u00ba 3 de 2026","link_detail_backend":"/materia/1640","metadata":{},"numero":3,"ano":2026,"numero_protocolo":54,"data_apresentacao":"2026-04-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"INSTITUI, NO \u00c2MBITO DO MUNIC\u00cdPIO DE QUATRO BARRAS, O PROGRAMA \u201cADOTE UM PRA\u00c7A\u201d E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIA.\r\n\r\n\r\n\tA C\u00e2mara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paran\u00e1, aprovou de Autoria do Vereador Renato Ditadi, e eu, Prefeito Municipal, nos termos do art. 54, \u00a7 8\u00ba. Da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Quatro Barras \u2013 Pr., sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica institu\u00eddo o Programa \u201cAdote uma Pra\u00e7a\u201d no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Quatro Barras, com o objetivo de promover a participa\u00e7\u00e3o da iniciativa privada, entidades civis, organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais e cidad\u00e3os na conserva\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e melhoria das pra\u00e7as p\u00fablicas municipais e demais logradouros urbanos.\r\nArt. 2\u00ba - A ado\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, mediante termo de coopera\u00e7\u00e3o firmado com o Poder Executivo, observadas as diretrizes estabelecidas em regulamento pr\u00f3prio.\r\nArt. 3\u00ba - O adotante poder\u00e1 executar servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o, jardinagem, paisagismo, pintura, instala\u00e7\u00e3o de equipamentos de lazer, cultura e esporte, desde que previamente aprovados pelo \u00f3rg\u00e3o competente da Prefeitura Municipal.\r\nArt. 4\u00ba - Em contrapartida, ser\u00e1 permitida ao adotante a coloca\u00e7\u00e3o de placa institucional com sua logomarca ou nome, conforme os padr\u00f5es estabelecidos pelo Munic\u00edpio, vedada qualquer forma de propaganda comercial.\r\nArt. 5\u00ba O Poder Executivo poder\u00e1 promover campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o, eventos e a\u00e7\u00f5es de reconhecimento p\u00fablico com o intuito de incentivar e divulgar o Programa \u201cAdote uma Pra\u00e7a\u201d.\r\nArt. 6\u00ba O Poder Executivo Municipal poder\u00e1, mediante legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, propor a concess\u00e3o de incentivos fiscais aos participantes do Programa \u201cAdote uma Pra\u00e7a\u201d, desde que observadas as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar        n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria vigente.\r\n\u00a71\u00ba A concess\u00e3o depender\u00e1 da demonstra\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico e do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es previstas no termo de coopera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a72\u00ba A regulamenta\u00e7\u00e3o estabelecer\u00e1 os crit\u00e9rios de elegibilidade, limites da ren\u00fancia fiscal e mecanismos de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 7\u00ba - O Poder Executivo regulamentar\u00e1 esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o, podendo estabelecer crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, administrativos e ambientais para a execu\u00e7\u00e3o do programa.\r\nArt. 8\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.quatrobarras.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/1640/projeto_de_lei_03_2026.pdf","data_ultima_atualizacao":"2026-04-16T09:43:54.221646-03:00","ip":"168.90.48.109","ultima_edicao":"2026-04-16T09:43:54.030393-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":3,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[25]}