EMENDA nº 13 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2023
Número
13
Data de Apresentação
13/11/2023
Número do Protocolo
324
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei n. Lei n.º 39/2022
Autoria: Vereador André Luiz Barcia da Silva
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 00, ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, de autoria do Vereador André Luiz Barcia da Silva:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte programação para ações na área de:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I Secretaria Municipal de Desenvolvimeto Social e Família Ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimeto Social e Família R$ 188.888,88
TOTAL DA EMENDA
Cento e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos.
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 08 de novembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ BARCIA DA SILVA
VEREADOR
Autoria: Vereador André Luiz Barcia da Silva
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 00, ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, de autoria do Vereador André Luiz Barcia da Silva:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte programação para ações na área de:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I Secretaria Municipal de Desenvolvimeto Social e Família Ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimeto Social e Família R$ 188.888,88
TOTAL DA EMENDA
Cento e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos.
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 08 de novembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ BARCIA DA SILVA
VEREADOR
Indexação
Observação