EMENDA nº 11 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2023
Número
11
Data de Apresentação
07/11/2023
Número do Protocolo
316
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA IMPOSITIVA N.º 01/2023
Projeto de Lei n. Lei n.º 36/2023
Autoria: Vereador Sandro Eleno Andreatta
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 02, ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações na área de Planejamento Urbano e Obras:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras Contrução de ciclovia na Av Prefeito Domingos Mocelin. 188.999,88
TOTAL DA EMENDA
Cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos.
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 06 de novembro de 2023
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
Projeto de Lei n. Lei n.º 36/2023
Autoria: Vereador Sandro Eleno Andreatta
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 02, ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações na área de Planejamento Urbano e Obras:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras Contrução de ciclovia na Av Prefeito Domingos Mocelin. 188.999,88
TOTAL DA EMENDA
Cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos.
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 06 de novembro de 2023
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
Indexação
Observação