EMENDA nº 9 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2023
Número
9
Data de Apresentação
07/11/2023
Número do Protocolo
314
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº: 001/2023
Altera O Artigo 7º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2024 e da outras providências.”
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.110 da Lei Orgânica Municipal, propor modificar o Artigo 7º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no §1º, do art. 43, da Lei Federal 4,320, de 1964, excluídas as autorizações contidas no art. 6º, desta Lei.”
Art. 1º – Fica autorizado o executivo municipal a alterar o PPA a LDO e seus anexos, para fins de compatibilização da referida emenda.
Quatro Barras, 01 de novembro de 2023.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
Altera O Artigo 7º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2024 e da outras providências.”
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.110 da Lei Orgânica Municipal, propor modificar o Artigo 7º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no §1º, do art. 43, da Lei Federal 4,320, de 1964, excluídas as autorizações contidas no art. 6º, desta Lei.”
Art. 1º – Fica autorizado o executivo municipal a alterar o PPA a LDO e seus anexos, para fins de compatibilização da referida emenda.
Quatro Barras, 01 de novembro de 2023.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
Indexação
Observação