PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 28 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2022
Número
28
Data de Apresentação
14/06/2022
Número do Protocolo
5
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião).
Art. 2º- O Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), consiste em atender os munícipes de forma gratuita, com sistema de transporte coletivo metropolitano, nas linhas de transporte coletivo municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras; 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras); 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo).
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá manter as ações e investimentos mínimos para manutenção do Termo de Cooperação Técnica e Financeira.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 13 de Junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião).
Art. 2º- O Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), consiste em atender os munícipes de forma gratuita, com sistema de transporte coletivo metropolitano, nas linhas de transporte coletivo municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras; 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras); 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo).
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá manter as ações e investimentos mínimos para manutenção do Termo de Cooperação Técnica e Financeira.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 13 de Junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
Indexação
Observação