PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 28 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2022

Número

28

Data de Apresentação

14/06/2022

Número do Protocolo

5

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião).
    Art. 2º- O Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), consiste em atender os munícipes de forma gratuita, com sistema de transporte coletivo metropolitano, nas linhas de transporte coletivo municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras; 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras); 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo).
    Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá manter as ações e investimentos mínimos para manutenção do Termo de Cooperação Técnica e Financeira.
    Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
    Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal de Quatro Barras, 13 de Junho de 2022.
    SANDRO ELENO ANDREATTA
    VEREADOR

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 5/2022, Data Protocolo: 14/06/2022 - Horário: 16:24:27