PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 28 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2023
Número
28
Data de Apresentação
07/06/2023
Número do Protocolo
153
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 2 DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR O “CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO HOMEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Centro de Referência da Saúde do Homem.
Art. 2º - O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à implantação de uma política específica para a promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento de agravos de importância epidemiológica para a saúde do homem no município.
Paragráfo Único: O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá realizar estudos, visando identificar as doenças prevalentes entre os homens, para o desencadeamento de ações visando seu respectivo controle.
Art. 3º - O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá ter suas ações desenvolvidas em uma unidade de saúde específica.
1º - O Centro deve ser localizado em região de fácil acesso para os usuários, além de apresentar dimensionamento, estrutura e condições de conservação compatíveis com as necessidades de realização dos serviços propostos, de maneira resolutiva e humanizada, visando à máxima qualidade de atendimento.
2º - O local de implantação deverá contar com amplo espaço para salas de atendimento, farmácia, consultório de atendimentos e salas de observação.
Art. 4º - Poderá o Poder Público realizar convênio e/ou parcerias com o setor privado, como universidades, clínicas e hospitais, visando a conquista de equipamento ou de profissionais para atuar no centro.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Poder Legislativo Quatro Barras, 07 de junho de 2023.
André Luiz Barcia da Silva
VEREADOR
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR E IMPLANTAR O “CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DO HOMEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar o Centro de Referência da Saúde do Homem.
Art. 2º - O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à implantação de uma política específica para a promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento de agravos de importância epidemiológica para a saúde do homem no município.
Paragráfo Único: O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá realizar estudos, visando identificar as doenças prevalentes entre os homens, para o desencadeamento de ações visando seu respectivo controle.
Art. 3º - O Centro de Referência da Saúde do Homem deverá ter suas ações desenvolvidas em uma unidade de saúde específica.
1º - O Centro deve ser localizado em região de fácil acesso para os usuários, além de apresentar dimensionamento, estrutura e condições de conservação compatíveis com as necessidades de realização dos serviços propostos, de maneira resolutiva e humanizada, visando à máxima qualidade de atendimento.
2º - O local de implantação deverá contar com amplo espaço para salas de atendimento, farmácia, consultório de atendimentos e salas de observação.
Art. 4º - Poderá o Poder Público realizar convênio e/ou parcerias com o setor privado, como universidades, clínicas e hospitais, visando a conquista de equipamento ou de profissionais para atuar no centro.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Poder Legislativo Quatro Barras, 07 de junho de 2023.
André Luiz Barcia da Silva
VEREADOR
Indexação
Observação