EMENDA nº 2 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA

Ano

2022

Número

2

Data de Apresentação

28/07/2022

Número do Protocolo

29

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA N º 02 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022


    Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.


    Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 1º - Altera o Art. 30º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 30º - O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.”


    Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022.





    SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
    VEREADOR

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 29/2022, Data Protocolo: 28/07/2022 - Horário: 14:53:33