EMENDA nº 2 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2022
Número
2
Data de Apresentação
28/07/2022
Número do Protocolo
29
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N º 02 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o Art. 30º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30º - O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR
Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o Art. 30º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30º - O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR
Indexação
Observação