EMENDA nº 1 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2022
Número
1
Data de Apresentação
28/07/2022
Número do Protocolo
28
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA ADITIVA MODIFICATIVA N º 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda aditiva ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Acrescenta o inciso IV e V no Art. 49º da Lei nº 03/2022, com a seguinte redação:
“IV a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Social e Família.”
“V a Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Segurança Pública.”
Art. 2º - Altera o inciso III no Art. 51º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“III matéria relacionada com a política de desenvolvimento urbano, via e obras públicas, comércio, indústria e turismo, de abastecimento e defesa do consumidor, de saneamento básico, da habitação, do patrimônio histórico e cultural e demais campos de atuação do Município, bem como, matéria relacionada com a estrutura e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e matéria relacionada com os servidores públicos municipais, inclusive seu regime previdenciário.”
Art. 3º - Acrescenta o inciso IV e V no Art. 51º da Lei nº 03/2022, com a seguinte redação:
“IV - a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Social e Família: compete matéria relacionada com a Educação, a cultura, assistência social, o esporte, o lazer, a família, a criança, o adolescente, a mulher e o idoso.”
“V a Comissão de Saúde, assistência Social, Meio Ambiente e Segurança Pública: compete matéria relacionada a política de saúde, do meio ambiente, agricultura e da Segurança pública.”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR
Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda aditiva ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Acrescenta o inciso IV e V no Art. 49º da Lei nº 03/2022, com a seguinte redação:
“IV a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Social e Família.”
“V a Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Segurança Pública.”
Art. 2º - Altera o inciso III no Art. 51º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“III matéria relacionada com a política de desenvolvimento urbano, via e obras públicas, comércio, indústria e turismo, de abastecimento e defesa do consumidor, de saneamento básico, da habitação, do patrimônio histórico e cultural e demais campos de atuação do Município, bem como, matéria relacionada com a estrutura e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e matéria relacionada com os servidores públicos municipais, inclusive seu regime previdenciário.”
Art. 3º - Acrescenta o inciso IV e V no Art. 51º da Lei nº 03/2022, com a seguinte redação:
“IV - a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Social e Família: compete matéria relacionada com a Educação, a cultura, assistência social, o esporte, o lazer, a família, a criança, o adolescente, a mulher e o idoso.”
“V a Comissão de Saúde, assistência Social, Meio Ambiente e Segurança Pública: compete matéria relacionada a política de saúde, do meio ambiente, agricultura e da Segurança pública.”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR
Indexação
Observação