EMENDA nº 6 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2022
Número
6
Data de Apresentação
21/10/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ALTERA O ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO 03/2022 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Art. 1º. altera o artigo 113 da resolução 03/2022, que passara a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 119 - As Emendas poderão ser apresentadas até o início da Sessão em cuja Ordem do Dia figurar a proposição principal.
§ 1º No primeiro turno de discussão e votação, cabem Emendas apresentadas por Vereador ou por Comissão.
§ 2º No segundo turno de discussão e votação, somente caberão Emendas Supressivas ou Aditivas, subscritas por um terço, ou mais, dos Vereadores.
§ 3º Na redação final, somente caberá Emenda de Redação."
Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de publicação da Resolução.”
Art. 1º. altera o artigo 113 da resolução 03/2022, que passara a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 119 - As Emendas poderão ser apresentadas até o início da Sessão em cuja Ordem do Dia figurar a proposição principal.
§ 1º No primeiro turno de discussão e votação, cabem Emendas apresentadas por Vereador ou por Comissão.
§ 2º No segundo turno de discussão e votação, somente caberão Emendas Supressivas ou Aditivas, subscritas por um terço, ou mais, dos Vereadores.
§ 3º Na redação final, somente caberá Emenda de Redação."
Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de publicação da Resolução.”
Indexação
Observação