EMENDA nº 6 de 2022

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA

Ano

2022

Número

6

Data de Apresentação

21/10/2022

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ALTERA O ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO 03/2022 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.

    Art. 1º. altera o artigo 113 da resolução 03/2022, que passara a vigorar com o seguinte texto:
    “Art. 119 - As Emendas poderão ser apresentadas até o início da Sessão em cuja Ordem do Dia figurar a proposição principal.
    § 1º No primeiro turno de discussão e votação, cabem Emendas apresentadas por Vereador ou por Comissão.
    § 2º No segundo turno de discussão e votação, somente caberão Emendas Supressivas ou Aditivas, subscritas por um terço, ou mais, dos Vereadores.
    § 3º Na redação final, somente caberá Emenda de Redação."

    Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de publicação da Resolução.”

    Indexação

    Observação