EMENDA nº 20 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2025
Número
20
Data de Apresentação
12/12/2025
Número do Protocolo
387
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N º 01 AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025
Súmula: Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o Anexo III, do Art. 1º da Lei nº 49/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“DIRETOR ADMINISTRATIVO GERAL PRONTO ATENDIMENTO:
Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Superior.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO PRONTO ATENDIMENTO:
Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Técnico; ou Formação em Nível Superior.
Súmula: Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o Anexo III, do Art. 1º da Lei nº 49/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“DIRETOR ADMINISTRATIVO GERAL PRONTO ATENDIMENTO:
Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Superior.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO PRONTO ATENDIMENTO:
Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Técnico; ou Formação em Nível Superior.
Indexação
Observação