PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

05/12/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ACRESCENTA O §4º, NO ART. 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2023, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei:

    Art. 1º. Acrescenta o parágrafo 4º, no Artigo 14 da Lei Complementar nº 40, de 06 de abril de 2023, com a seguinte redação:

    § 4º A outorga de licenças para construções e/ou edificações em novos loteamentos, ficará condicionada a comprovação pelo proprietário do empreendimento imobiliário, da construção de calçadas que garantam a acessibilidade e a mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Indexação

    Observação