PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
05/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA O §4º, NO ART. 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2023, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o parágrafo 4º, no Artigo 14 da Lei Complementar nº 40, de 06 de abril de 2023, com a seguinte redação:
§ 4º A outorga de licenças para construções e/ou edificações em novos loteamentos, ficará condicionada a comprovação pelo proprietário do empreendimento imobiliário, da construção de calçadas que garantam a acessibilidade e a mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. Acrescenta o parágrafo 4º, no Artigo 14 da Lei Complementar nº 40, de 06 de abril de 2023, com a seguinte redação:
§ 4º A outorga de licenças para construções e/ou edificações em novos loteamentos, ficará condicionada a comprovação pelo proprietário do empreendimento imobiliário, da construção de calçadas que garantam a acessibilidade e a mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação