EMENDA nº 8 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

EMENDA

Ano

2024

Número

8

Data de Apresentação

26/11/2024

Número do Protocolo

232

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Principal

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA IMPOSITIVA N.º


    Projeto de Lei n. Lei n.º 30 /2024


    Autoria: Vereadora Lucinéia Alves da Silva

    Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 30/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 01, ao Projeto de Lei n.º 30/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva:

    Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 30/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação para ações na área de Educação:











    Item Local Aquisição/Serviço Valor
    I AMES-Associação de Amigos e Mulheres Solidárias

    Custeio 60.000,00

    II Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
    Custeio 44.000,00

    III Secretaria Municipal de Planejamento e Obras

    Custeio
    45.000,00

    IV Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos
    Custeio 45.000,00

    TOTAL DA EMENDA 194.000,00
    Cento e noventa e quatro mil reais.



    Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica.
    Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.

    Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

    Câmara Municipal de Quatro Barras, 25 de novembro de 2023


    LUCINÉIA ALVES DA SILVA
    VEREADORA

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 232/2024, Data Protocolo: 26/11/2024 - Horário: 16:31:01