EMENDA nº 8 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
EMENDA
Ano
2024
Número
8
Data de Apresentação
26/11/2024
Número do Protocolo
232
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
REGIME DE TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA IMPOSITIVA N.º
Projeto de Lei n. Lei n.º 30 /2024
Autoria: Vereadora Lucinéia Alves da Silva
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 30/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 01, ao Projeto de Lei n.º 30/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 30/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação para ações na área de Educação:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I AMES-Associação de Amigos e Mulheres Solidárias
Custeio 60.000,00
II Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Custeio 44.000,00
III Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
Custeio
45.000,00
IV Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos
Custeio 45.000,00
TOTAL DA EMENDA 194.000,00
Cento e noventa e quatro mil reais.
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 25 de novembro de 2023
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
VEREADORA
Projeto de Lei n. Lei n.º 30 /2024
Autoria: Vereadora Lucinéia Alves da Silva
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 30/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 01, ao Projeto de Lei n.º 30/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 30/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação para ações na área de Educação:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I AMES-Associação de Amigos e Mulheres Solidárias
Custeio 60.000,00
II Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Custeio 44.000,00
III Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
Custeio
45.000,00
IV Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos
Custeio 45.000,00
TOTAL DA EMENDA 194.000,00
Cento e noventa e quatro mil reais.
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 25 de novembro de 2023
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
VEREADORA
Indexação
Observação