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Tipo: PLO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número: 19
Ano: 2024
Ementa: PROJETO DE LEI Nº / 2024
SÚMULA: Estabelece no âmbito municipal, como Programa de Governo a Farmácia Especializada, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido no âmbito municipal como programa de governo o Programa Farmácia Especializada.
Art. 2º- A Farmácia Especializada é um programa que permite à população o acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná.
Art. 3º- O acesso e critérios para que o cidadão possa usufruir, serão especificados por uma comissão técnica vinculada ao governo do estado.
Parágrafo Único. O poder executivo municipal através de suas competências estabelecerão através de regulamento, cadastro, entre outros, às demais providências para o pleno funcionamento do programa.
Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de junho de 2024.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR