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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 13
Ano: 2023
Ementa: Projeto de Lei n. Lei n.º 39/2022 Autoria: Vereador André Luiz Barcia da Silva Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 00, ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, de autoria do Vereador André Luiz Barcia da Silva: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte programação para ações na área de: Item Local Aquisição/Serviço Valor I Secretaria Municipal de Desenvolvimeto Social e Família Ações da Secretaria Municipal de Desenvolvimeto Social e Família R$ 188.888,88 TOTAL DA EMENDA Cento e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos. Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 08 de novembro de 2023. ANDRÉ LUIZ BARCIA DA SILVA VEREADOR
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