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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 11
Ano: 2023
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N.º 01/2023 Projeto de Lei n. Lei n.º 36/2023 Autoria: Vereador Sandro Eleno Andreatta Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 02, ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações na área de Planejamento Urbano e Obras: Item Local Aquisição/Serviço Valor I Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras Contrução de ciclovia na Av Prefeito Domingos Mocelin. 188.999,88 TOTAL DA EMENDA Cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos. Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 06 de novembro de 2023 SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR
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