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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 9
Ano: 2023
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA Nº: 001/2023 Altera O Artigo 7º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2024 e da outras providências.” O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.110 da Lei Orgânica Municipal, propor modificar o Artigo 7º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no §1º, do art. 43, da Lei Federal 4,320, de 1964, excluídas as autorizações contidas no art. 6º, desta Lei.” Art. 1º – Fica autorizado o executivo municipal a alterar o PPA a LDO e seus anexos, para fins de compatibilização da referida emenda. Quatro Barras, 01 de novembro de 2023. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR
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