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Tipo: PLO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número: 28
Ano: 2022
Ementa: A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica Instituído, no âmbito do Município de Quatro Barras, o Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião). Art. 2º- O Programa de Transporte Público Municipal Gratuito (Joião), consiste em atender os munícipes de forma gratuita, com sistema de transporte coletivo metropolitano, nas linhas de transporte coletivo municipal 011 – Borda do Campo/Term. Quatro Barras; 012 – São Pedro - Menino Deus (via Term. Quatro Barras); 013 – Palmital - Ribeirão do Tigre/Term. Quatro Barras e 014 – Santa Luzia (reforço Borda do Campo). Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano deverá manter as ações e investimentos mínimos para manutenção do Termo de Cooperação Técnica e Financeira. Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 13 de Junho de 2022. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR
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