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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 2
Ano: 2022
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA N º 02 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o Art. 30º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30º - O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR