Acompanhamento de Matéria


Tipo: EMD - EMENDA
Número: 2
Ano: 2022
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA N º 02 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022 Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS. Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda modificativa ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Altera o Art. 30º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30º - O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.” Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022. SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO) VEREADOR
Acompanhamento de Matéria por e-mail