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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 1
Ano: 2022
Ementa: EMENDA ADITIVA MODIFICATIVA N º 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2022
Súmula: INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta, propor emenda aditiva ao Projeto de Resolução nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Acrescenta o inciso IV e V no Art. 49º da Lei nº 03/2022, com a seguinte redação:
“IV a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Social e Família.”
“V a Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Segurança Pública.”
Art. 2º - Altera o inciso III no Art. 51º da Lei nº 03/2022, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“III matéria relacionada com a política de desenvolvimento urbano, via e obras públicas, comércio, indústria e turismo, de abastecimento e defesa do consumidor, de saneamento básico, da habitação, do patrimônio histórico e cultural e demais campos de atuação do Município, bem como, matéria relacionada com a estrutura e atribuições dos órgãos e entidades da administração municipal e matéria relacionada com os servidores públicos municipais, inclusive seu regime previdenciário.”
Art. 3º - Acrescenta o inciso IV e V no Art. 51º da Lei nº 03/2022, com a seguinte redação:
“IV - a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Desenvolvimento Social e Família: compete matéria relacionada com a Educação, a cultura, assistência social, o esporte, o lazer, a família, a criança, o adolescente, a mulher e o idoso.”
“V a Comissão de Saúde, assistência Social, Meio Ambiente e Segurança Pública: compete matéria relacionada a política de saúde, do meio ambiente, agricultura e da Segurança pública.”
Câmara Municipal de Quatro Barras, 20 de junho de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA (LENO)
VEREADOR