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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 6
Ano: 2022
Ementa: ALTERA O ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO 03/2022 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS. Art. 1º. altera o artigo 113 da resolução 03/2022, que passara a vigorar com o seguinte texto: “Art. 119 - As Emendas poderão ser apresentadas até o início da Sessão em cuja Ordem do Dia figurar a proposição principal. § 1º No primeiro turno de discussão e votação, cabem Emendas apresentadas por Vereador ou por Comissão. § 2º No segundo turno de discussão e votação, somente caberão Emendas Supressivas ou Aditivas, subscritas por um terço, ou mais, dos Vereadores. § 3º Na redação final, somente caberá Emenda de Redação." Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de publicação da Resolução.”
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