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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 6
Ano: 2022
Ementa: ALTERA O ARTIGO 113, DA RESOLUÇÃO 03/2022 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS/PR, REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 01/1991 E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS.
Art. 1º. altera o artigo 113 da resolução 03/2022, que passara a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 119 - As Emendas poderão ser apresentadas até o início da Sessão em cuja Ordem do Dia figurar a proposição principal.
§ 1º No primeiro turno de discussão e votação, cabem Emendas apresentadas por Vereador ou por Comissão.
§ 2º No segundo turno de discussão e votação, somente caberão Emendas Supressivas ou Aditivas, subscritas por um terço, ou mais, dos Vereadores.
§ 3º Na redação final, somente caberá Emenda de Redação."
Art. 2º. Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de publicação da Resolução.”