Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - EMENDA
Número: 20
Ano: 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA N º 01 AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025
Súmula: Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o Anexo III, do Art. 1º da Lei nº 49/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
“DIRETOR ADMINISTRATIVO GERAL PRONTO ATENDIMENTO:
Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Superior.
COORDENADOR ADMINISTRATIVO PRONTO ATENDIMENTO:
Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Técnico; ou Formação em Nível Superior.