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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 20
Ano: 2025
Ementa: EMENDA MODIFICATIVA N º 01 AO PROJETO DE LEI Nº 49/2025 Súmula: Altera a Lei nº 909, de 28 de janeiro de 2015, e dá outras providências. Com escopo no §1º do artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Quatro Barras, vêm o Vereador Sandro Eleno Andreatta propor emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 38/2025, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Altera o Anexo III, do Art. 1º da Lei nº 49/2025, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “DIRETOR ADMINISTRATIVO GERAL PRONTO ATENDIMENTO: Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Superior. COORDENADOR ADMINISTRATIVO PRONTO ATENDIMENTO: Requisito Mínimo: Experiência Profissional e Formação em Nível Técnico; ou Formação em Nível Superior.
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