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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 9
Ano: 2025
Ementa: A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de Quatro Barras, a Emenda n.º 01, ao Projeto de Lei n.º 39/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive. Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 39/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026”, a seguinte programação para ações conforme quadro abaixo: Item Local Aquisição/Serviço Valor I SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS PELA CERV – COMUNIDADE ESPERANÇA RESTAGE DE VIDAS CNPJ: 13.504.911/0001-06 R$ 50.000,00 II SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA RECURSOS LIVRES R$ 29.863,58 III SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA CUSTEIO E PREMIAÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS R$ 8.000,00 IV SECRETARIA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS PSICOPATOLOGIAS E NEURODIVER
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