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Tipo: PLC - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número: 1
Ano: 2024
Ementa: ACRESCENTA O §4º, NO ART. 14, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2023, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o parágrafo 4º, no Artigo 14 da Lei Complementar nº 40, de 06 de abril de 2023, com a seguinte redação: § 4º A outorga de licenças para construções e/ou edificações em novos loteamentos, ficará condicionada a comprovação pelo proprietário do empreendimento imobiliário, da construção de calçadas que garantam a acessibilidade e a mobilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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