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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 8
Ano: 2024
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N.º Projeto de Lei n. Lei n.º 30 /2024 Autoria: Vereadora Lucinéia Alves da Silva Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 30/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025”. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 01, ao Projeto de Lei n.º 30/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 30/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação para ações na área de Educação: Item Local Aquisição/Serviço Valor I AMES-Associação de Amigos e Mulheres Solidárias Custeio 60.000,00 II Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Custeio 44.000,00 III Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Custeio 45.000,00 IV Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos Custeio 45.000,00 TOTAL DA EMENDA 194.000,00 Cento e noventa e quatro mil reais. Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 25 de novembro de 2023 LUCINÉIA ALVES DA SILVA VEREADORA
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