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Tipo: EMD - EMENDA
Número: 8
Ano: 2024
Ementa: EMENDA IMPOSITIVA N.º
Projeto de Lei n. Lei n.º 30 /2024
Autoria: Vereadora Lucinéia Alves da Silva
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 30/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 01, ao Projeto de Lei n.º 30/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 30/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, a seguinte programação para ações na área de Educação:
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I AMES-Associação de Amigos e Mulheres Solidárias
Custeio 60.000,00
II Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Custeio 44.000,00
III Secretaria Municipal de Planejamento e Obras
Custeio
45.000,00
IV Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos
Custeio 45.000,00
TOTAL DA EMENDA 194.000,00
Cento e noventa e quatro mil reais.
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 25 de novembro de 2023
LUCINÉIA ALVES DA SILVA
VEREADORA